Seus Direitos em Caso de Problemas com Companhias Aéreas: Saiba Como se Proteger

Se você passou por situações assim, saiba que a legislação brasileira garante uma série de direitos ao passageiro. Confira os principais direitos do consumidor em casos de problemas com companhias aéreas:

10/9/20242 min read

Seus Direitos em Caso de Problemas com Companhias Aéreas: Saiba Como se Proteger

Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas imprevistos como atrasos, cancelamentos e perda de bagagem podem transformar a viagem em uma grande dor de cabeça. Se você passou por situações assim, saiba que a legislação brasileira garante uma série de direitos ao passageiro. Confira abaixo os principais direitos do consumidor em casos de problemas com companhias aéreas:

1. Atraso de voo:
Se o seu voo atrasar, você tem direito a assistência material por parte da companhia aérea, que deve fornecer:

  • A partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet e telefone);

  • A partir de 2 horas de atraso: alimentação adequada (voucher, refeição ou lanche);

  • A partir de 4 horas de atraso: acomodação em hotel e transporte de ida e volta, se necessário. Caso o atraso aconteça na cidade de origem, a empresa deve oferecer também transporte até sua residência.

Além disso, se o atraso for superior a 4 horas ou o voo for cancelado, você tem o direito de ser reacomodado em outro voo ou de pedir o reembolso integral da passagem, inclusive das taxas aeroportuárias.

2. Cancelamento de voo:
Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer alternativas, como reacomodação em outro voo, reembolso total da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. O passageiro também tem direito a assistência material, conforme o tempo de espera.

3. Overbooking (excesso de passageiros):
Se a companhia aérea vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo (overbooking), e você for impedido de embarcar, a empresa é obrigada a realocar você em outro voo e, enquanto isso, oferecer as mesmas assistências materiais aplicáveis em casos de atraso.

4. Extravio, Danos ou Furto de Bagagem:
Em caso de extravio, dano ou furto de bagagem, a companhia aérea é responsável pela reparação do prejuízo. Se sua bagagem for extraviada, você tem o direito de ser indenizado e, enquanto a bagagem não for localizada, a empresa deve fornecer os itens de primeira necessidade, como roupas e produtos de higiene. Se a bagagem não for encontrada dentro de 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), a empresa deve indenizá-lo pelo valor da bagagem.

5. Reembolso e Indenização:
Além de reembolsos em situações como cancelamento e atraso de voo, o consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes dos transtornos enfrentados. Isso inclui perda de compromissos, estresse e despesas não previstas, como alimentação, transporte e hospedagem adicionais.

Como garantir seus direitos:
Guarde todos os comprovantes de despesas que possam ter sido causadas por problemas com o voo, como recibos de alimentação, transporte e hotel. Registre também o atendimento prestado pela companhia aérea e guarde os bilhetes de embarque. Esses documentos são essenciais para comprovar o descumprimento dos seus direitos e solicitar o ressarcimento ou indenização.

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